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Andressa Garcia, Advogado
Andressa Garcia
Comentário · há 6 anos
Olá, @thiagonvieira!

Adorei o termo cunhado "advocacia da proximidade"! Sem dúvida, um dos grandes diferenciais hoje não só no setor jurídico, mas também no mercado como um todo fortemente impactado pela transformação digital está no foco na experiência do cliente, tanto é verdade que é a aposta do marketing moderno de muitas grandes marcas. É importante considerar, ainda, que para a advocacia o cliente satisfeito é uma das mais eficazes formas de marketing. Eu sempre tenho como premissa para os negócios e para a vida o velho e bom ensinamento: trate o próximo como você gostaria de ser tratado e, particularmente, como consumidora procuro e espero sempre um bom atendimento.

Parabéns pelo artigo! Sucesso, sempre. Abs.
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Andressa Garcia, Advogado
Andressa Garcia
Comentário · há 6 anos
Olá, @fernandononnenmacher!

Muito obrigada! Tentei dar uma boa resumida, porque a pauta de discussão esse ano, felizmente, foi grande.

Aproveitando, desejo a você um Feliz e Próspero 2018. Abs.
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Andressa Garcia, Advogado
Andressa Garcia
Comentário · há 6 anos
Olá, @fatimaburegio!

Que bom gostou! Obrigada. Aproveitando, transmito meus votos de um Feliz e Próspero 2018. Abs.
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Andressa Garcia, Advogado
Andressa Garcia
Comentário · há 6 anos
Olá, Gabriel,

O que se busca com a proteção da neutralidade da rede é a proteção do tráfego dos dados, assegurando que não haja interferências das operadoras de internet, ou seja, a discriminação dos dados, seja por conteúdo, origem ou destino. Os argumentos trazidos pelos interessados pela flexibilização das regras são em verdade muito particulares e quando ponderados com os valores protegidos por tal princípio, tais como a abertura da rede, a liberdade de navegação do usuário, a defesa da concorrência das prestadoras de serviços online, bem como do fomento e incentivo a inovações.

No artigo mencionamos a decisão da agência americana de telecomunicações como precedente no sentido de abrir caminho para discussão pretendida pelas operadoras de internet no âmbito legislativo, tendo em vista que perante os órgãos do poder judiciário não há o que se discutir nesse sentido já que o
Marco Civil da Internet contemplou expressamente o princípio da neutralidade e o Decreto que o regulamente é claro também quanto as regras que devem ser observadas pelas operadoras de internet. Contudo, há discussões como a prática do "zero rating" que é uma estratégia comercial em que o provedor de conexão garante que determinados volumes de dados não serão descontados da franquia contratada pelo consumidor, mediante acordo com empresas interessadas, como as de grades plataformas de redes sociais por você mencionada e empresas de e-commerce. Nesse, contexto o MPF havia representado tal prática perante o CADE, alegando que as empresas estariam incorrendo em práticas anticoncorrenciais e ferindo o princípio da neutralidade da rede, tendo em vista a discriminação de dados. Contudo, o CADE arquivou o Inquérito Administrativo, em decisão que entendeu que tal prática não fere o princípio da neutralidade da rede, ressalvando, contudo, que cada conduta pode ser analisada caso a caso para apurar eventuais ilegalidades.

Agradeço o compartilhamento de sua opinião conosco. Abs.
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Andressa Garcia, Advogado
Andressa Garcia
Comentário · há 6 anos
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