Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'

Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo.

Publicado por Andressa Garcia
há 9 anos


As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet. Há casos em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.

Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória. Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

As postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo. O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.

Em outro caso, um juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.

"Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail." Victor Passos, advogado

Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. “Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”, aponta Costa.

O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou documental. “Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.

Para o advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis. “As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.

Ele conta que teve um caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal. “Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.

Alguns casos

Em dificuldades financeiras... Ou não

Curtindo a vida

Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.

Viagens e lancha

Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook. Ele acabou fazendo um acordo.

Sogro da onça

Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro. O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela. No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site. O caso aconteceu em Cariacica.

Mentira no trabalho

Doente e na balada

Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.

Flagra no WhatsApp

O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp. Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.

Xingou no grupo

Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda. Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Reclamou no Face

O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa. Foi demitido por justa causa.

Provas são usadas contra profissionais

Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais. Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja. Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.

“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”, conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.

Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente. “O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”, explica Filho. “Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”, detalha.

As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa. “O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.

Fonte: A Gazeta

  • Sobre o autorAndressa Garcia, Entusiasta do Direito Digital.
  • Publicações136
  • Seguidores452
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações803980
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ostentacao-nas-redes-sociais-vira-prova-na-justica-contra-caloteiros/222209078

Informações relacionadas

Sabrinna Saldanha, Advogado
Modelosano passado

MODELO: Réplica à Contestação em Ação de Alimentos

Érica Oliveira, Advogado
Artigoshá 4 anos

Fixação da pensão alimentícia utilizando a teoria da aparência.

Aline Delfiol, Advogado
Artigoshá 4 anos

O devedor ostentação e as medidas atípicas do CPC

Armando Zanin Neto, Advogado
Artigoshá 4 anos

Ostentação nas redes sociais pode ser prova judicial contra devedores?

Fabio Juliate Lopes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Pensão Alimentícia e Ostentação em Redes Sociais

18 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Os documentos eletrônicos são uma realidade. Não há como voltar atrás. Mesmo os argumentos contra a sua utilização diante da dificuldade de comprovação de sua autoria ou veracidade não podem ser aceitos. A tecnologia tem avançado, inclusive, quanto a esses aspectos. É o processo do Século XXI. continuar lendo

Há iniciativas de novas startups como a OriginalMy.com que estão se empenhando em utilizar tecnologia de ponta para ajudar a gerar provas de autenticidade para conteúdo web ou documentos digitais. Acredito que possa auxiliar bastante em um futuro próximo! continuar lendo

Peixe morre pela boca, ou pelos dedos ao postar... continuar lendo

Uma conhecida brigava com o ex-marido por pensão, porque não tinha como sobreviver, mas em suas redes sociais aparecia em fotos praticando pesca submarina no México, frequência a academia caríssima, da elite e outras demostrações de riqueza. O Juiz indeferiu o pedido dela! continuar lendo

Sim, a ideia da extração de provas das redes sociais é nova nos Tribunais e, pelo que eu vi, o Tribunal do Estado de São Paulo não é um dos adeptos deste meio de prova! Já outros Tribunais Estaduais, como o Tribunal do Espírito Santo tem recebido e valorado esse tipo de prova com muito entusiasmo. continuar lendo

Parabéns pelo conteúdo.
Exibicionismo a melhor e justa sentença. continuar lendo