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19 de Abril de 2024

Senado limita possibilidades de recursos em tribunais superiores

Código de Processo Civil elimina análise prévia de recurso por tribunal local. Texto modifica código e deixa para STF e STJ decidirem se recebem recurso.

Publicado por Andressa Garcia
há 8 anos

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que muda o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, e restabeleceu uma análise prévia dos recursos antes de processos chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que já foi aprovado pela Câmara em outubro, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A mudança no novo código era reivindicada por ministros do STF e do STJ, que alegavam que a retirada do "filtro" prévio nos tribunais de origem, no novo Código de Processo Civil, iria sobrecarregar as duas Cortes.

Atualmente, o recurso é enviado aos tribunais superiores após análise do tribunal de origem, que avalia se foram cumpridas as regras processuais na elaboração do documento. Pelo texto do novo Código de Processo Civil, caberia aos tribunais superiores e ao STF decidirem se aceitam ou não recurso apresentado pela parte em um processo.

Recursos

O projeto visa “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”. Os recursos especiais são aqueles apresentados ao STJ para contestar decisões de outros tribunais, quando houver ofensa a uma lei federal. Eles também são usados para “pacificar a jurisprudência” – ou seja, unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.

Os recursos extraordinários são aqueles apresentados ao STF contra decisões de outros tribunais, quando houver ofensa a alguma norma da Constituição. O relator da proposta no Senado, senador Blairo Maggi (PR-MT), explicou que o juízo de admissibilidade atua como “filtro” e poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa mais de 146 mil documentos.

"Essa triagem, desempenhada atualmente pelos tribunais locais e regionais, consegue poupar o Supremo Tribunal Federal e o STJ de uma quantidade vertiginosa de recursos, manifestamente, descabidos", disse Blairo Maggi.

Fonte: G1

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E a onda era de se ter um processo mais célere. Como, dessa forma, adotando retrocesso. O CPC 2015 sequer entrou em vigor e já vai ser remendado. Só no Brasil. continuar lendo