STF decide que Tráfico de Drogas por Réu Primário não configura crime hediondo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A legislação prevê que crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, as penas são cumpridas em regime inicial fechado e a progressão de regime só ocorre depois de cumpridos dois quintos da pena, caso o réu seja primário e três quintos, no caso de reincidente.
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, cerca de 80 mil presos no país, a maioria mulheres, foram condenadas por tráfico privilegiado. Para o ministro, são pessoas que não têm perfil delinquente e são usadas pelos cartéis de drogas para disseminar entorpecentes na sociedade.
“Reconhecer que essas pessoas podem representar tratamento mais condizente com sua situação especial e diferenciada que os levou ao crime configura não apenas medida de Justiça, a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileiro, mas revela também a solução que melhor amolda ao princípio constitucional da individualização da pena", destacou o presidente do STF.
Diversas organizações de direitos humanos já se manifestaram celebrando a decisão.
Fonte: Justificando
1 Comentário
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O sistema prisional brasileiro , encontra se lotado , de supostos traficantes , pessoas que foram presas com pequenas porções de drogas ,ou que simplesmente foram forjada *(por alguns policiais , que mancham o nome da instituição)* , o trafico privilegiado , se não resolve de todo o problema , ao menos ameniza o sofrimento , e da aqueles condenados uma chance de refletir e terem uma nova oportunidade de recomeçar uma vida nova .
Agora ,falta de fato todo o sistema prisional brasileiro ,fazer cumprir a lei , a individualização da pena , e a separação dos presos provisórios dos presos condenados .
Esta separação e fundamental ,para que presos primários , nao sejam influenciados por essa praga chamada faccao criminosas. continuar lendo