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19 de Abril de 2024

STF leva tiro pela culatra! Juízes Federais e Procuradores da República criam "força tarefa moral" para ampliar a Lava Jato

Publicado por Andressa Garcia
há 9 anos

A decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato, serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios.

A comemoração dos advogados dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal empresa, a Petrobrás, não vai durar nem uma semana. A Carta de Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia” para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais Criminais de todo o País.

Cometeu um “erro de avaliação gigantesco” quem imaginou que a “puxada de tapete” praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados” em Curitiba e da Polícia Federal iria “esvaziar“, “retardar” e “melar” a Lava Jato. Ao contrário, o voto encaminhador do fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já estão inclinados, em sede de embargos de declaração, alterar sua posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados jornalistas que atuam em Brasília.

Para quem, inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integarem, seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar. Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“. São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na busca da distribuição de um direito justo, menos de se corromper!

Como bem dizem os gaúchos: É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não “morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da lei.

Leia a Carta de Florianópolis..

“Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.

Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.

Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.

Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.”

Fonte: CristalVox.

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47 Comentários

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Lendo a carta já causa arrepio no primeiro parágrafo, parece dizeres de quem atua na acusação. Que processo penal justo é esse? Que Ministério Público fraco é esse que precisa de ajuda da magistratura para conseguir a condenação de um criminoso (ironia, todos sabem a capacidade de quem alcança o cargo)? Quem nos salvará da bondade dos bons??? continuar lendo

Perfeito, Aphonso. Eu li a carta e pensei: cara, parece um Promotor escrevendo. Pelo jeito não seguimos mais a regra do jogo onde "promotor faz acusação (se houver o que acusar, é claro!!), advogado defende e o Juiz julga. Agora, não: a" juizada ", se a gente deixar, vai fazer até investigação.

Juiz não é pra fazer justiça, é pra julgar. Quem faz justiça é o Processo. continuar lendo

Falou tudo Dr. um juiz acusador era para não existir desde...A inquisição. continuar lendo

Quantos votaram no Aécio Neves, nesta força tarefa? Só pra avaliar se ela estará "ideologicamente" equilibrada... Já que sabemos que o Homo sapiens até que tenta, mas imparcialidade absoluta é impossível nesta especie... Temo que opiniões políticas estejam interferindo em decisões que deveriam ser mais "imparciais" nas situações supracitadas. O Moralismo Absoluto é um pensamento bem "Século XIX"... continuar lendo

Me arrepia mais pensar que há pessoas no governo (de todos os partidos, em todos os escalões) saqueando os cofres públicos. Tirando tudo o que pagamos para ter educação, saúde e infraestrutura de qualidade.
Não obstante, sob a égide de um falacioso Garantismo Penal, há outros que só enxergam uma doutrina penal e processual desvirtuada e de mal interpretada, como se o processo fosse um fim em si mesmo.
A imparcialidade do judiciário é, sim, importante, mas quando a balança começa a pesar muito para um lado, os outros precisam equilibrar as forças, por meio de interferências recíprocas (checks and balances) - mesmo que por meio da atividade fim, no caso, a jurisdicional -.
A alienação é tanta que vejo pessoas que chegam a contestar com o argumento de que os magistrados votaram em Aécio Neves...
Imparcialidade é uma coisa, já fechar os olhos para a realidade do país, bom, isso é algo completamente diferente.
Ademais, ninguém melhor do que os juízes para averiguar sobre a eficácia da aplicação das normas e buscar corrigi-las. Até porque, se formos esperar pelo querido Congresso, mofaremos e não sairemos do lugar. continuar lendo

Hyago de Souza Otto, me diga em que momento da história o processo penal inquisidor resolveu o problema da criminalidade.

Ademais, juiz não esta ai para ser justiceiro, juiz deve julgar e aplicar a lei, que é criada pelo povo através de seus representantes, e não juiz - senão não necessitaríamos dos três poderes -, exatamente para evitar autoritarismo. Se o povo escolhe mal seus representantes que legislam mal, não é um juiz que deve mudar isso, ele só deve aplicar a lei. continuar lendo

Ninguém falou em processo penal inquisitivo. Mas o magistrado não precisa ficar em estado vegetativo. A busca pela verdade real e a celeridade auxiliam os dois lados.
O inocente sempre quer que o processo penal termine rápido, pois o processo, por si só, é um martírio.
O culpado, por sua vez, quer procrastinar eternamente, até que o processo, enfim, prescreva.
Afinal, é fácil perceber quem é beneficiado com com tanta buRRocracia processual.
Não podemos ficar com esse sentimento de ineficácia. Se algo pode melhorar, por que não mudar?
Ademais, o juiz não é mero aplicador da lei. A partir do momento que ele passou a ser titular da interpretação normativa, ele também inova no ordenamento, embora in concreto. continuar lendo

Notícia importantíssima, mas o título é sensacionalista. Em qual lugar da carta os juízes falam em "ampliar a Lava Jato"?

O que os juízes da AJUFE querem é a aprovação da PL que autoriza a prisão de acusados já em decisão de segunda instância. O projeto inicial do Moro era prender logo após a decisão em primeiro grau - o que, para mim, seja em relação a Java Jato ou qualquer outro caso, é um problema porque fere o princípio da Presunção da Inocência.

Exemplo? O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu pela primeira vez uma condenação do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato. Esse foi o primeiro recurso que chegou ao tribunal contra condenações de Moro sobre o mérito do esquema de lavagem de dinheiro. Por maioria, a 8ª Turma decidiu absolver André Catão, funcionário do doleiro Carlos Charter.

Acho que é um prejuízo enorme para a democracia transformar a Lava Jato num problema político. É um problema jurídico, e nós, estudantes e juristas, devemos tratar a coisa do ponto de vista do Direito e não de outro. E a gente não pode aceitar de bom grado uma ferida nos Princípios da Ampla Defesa e Presunção da Inocência só porque, no momento, está ferindo um desafeto nosso. Um dia, e que Deus nos livre, poderemos ser nós a precisarmos do escudo deste princípio e vamos lembrar que se não temos foi porque nós, no passado, ajudamos a destruir. ;)

Sendo assim, a carta da AJUFE não tem como foco a Lava Jato, mas a aprovação do inconstitucional PL 402/15. continuar lendo

Concordo, Wagner.
O título parece exceder o que sustenta a carta, e não parece adequada a afirmação de que o STF "levou tiro pela culatra", que sugere ação indevida do Tribunal.
...
Entretanto, quanto ao princípio da presunção de inocência, países como EUA e França admitem prisão depois de condenação em 1ª instância. Não vejo a medida como essencialmente ruim. continuar lendo

Concordo com você sobre o sentido do que querem os magistrados; sobre a inconstitucionalidade, de forma alguma há. Não se pode olhar para os direitos e garantias fundamentais com uma visão absolutista. Os direitos têm núcleos essenciais, mas não são intangíveis. Prender o indivíduo após o julgamento de segunda instância está em plena consonância com o duplo grau (que inclui somente o mérito). Esperar discussões sobre matéria de direito para prender o indivíduo não faz qualquer sentido, é um direito processual penal buRRocrata. continuar lendo

Espanta-me que tantos juristas aqui neste espaço estejam ao lado de"manobras" para beneficiar bandidos, utilizando-se de eufemismos, a fim de tentar pintar o Poder Judiciário como um verdadeiro Torquemada!!!
O judiciário deve sempre prezar pela efetividade da prestação jurisdicional e não para que a mesma sirva aos interesses de corruptos ou partidos políticos!
Aproveitem e elaborem um projeto de lei, de iniciativa popular, retirando do Código de Processo Penal o art. 76 que dispõe sobre conexão, pois essas investigações e eventuais ações penais são todas conexas, pois têm origem no mesmo esquema criminoso!
#FICAADICA continuar lendo

Pelo que li nos comentários ninguem deu parecer técnico, o que espantou a maioria foi sim o tom inquisitorial, de gente se arvorando como paladinos da moral- Força Tarefa Moral- e donos da Justiça. Decerto que fica impossível a defesa de qualquer réu com um juiz claramente no intuito de condenar, fazer as investigações, e vista grossa para "vazamentos" diversos.Justiça não pode ser vale- tudo. Não é questão de ter peninha de politico ou de empreiteiro, e sim defender o Direito. continuar lendo

Jáder, parece que o Toffoli já se adiantou e retirou o art. 76 do CPP por vontade própria. continuar lendo

Jáder, em parte concordo.
Acho que é discutível a atuação do Min. Tóffoli na questão. Entretanto, discutível é exatamente isto: passível de discussão, e por isso mesmo não conclusivo.
Por outro lado, gostaria de saber qual parte do parágrafo:

"Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos."

Causou tanto alarde em alguns.
Acaso não deve o Judiciário buscar a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental? Pretende-se que o objetivo não só do Judiciário, mas do próprio Direito, seja garantir a impunidade?
Acaso não deve ser o Judiciário forte e independente?
Acaso uma das razões de ser dos Poderes da República não é agir contra a prática criminosa?
...
Ora, surpreender-se com isso é apenas um sinal de que se confunde ampla defesa com defesa da impunidade.
...
Não se percebe que com este tipo de proceder se está a semear o enfraquecimento da própria área de conhecimento.
http://kjungle.jusbrasil.com.br/noticias/236728913/japao-pede-que-universidades-cancelem-cursos-de-humanas?ref=home continuar lendo

Espero que os senhores ministros reconsiderem a atitude tomada tirando os poderes dos Juízes da operação Lava Jato de Curitiba. Senhores, este trabalho é
a única esperança para todos os brasileiros ver a volta da moralidade, do respeito e da justiça séria em nossa pátria. Senhores eu tenho 83 anos, sou aposentado pelo Ministério da Saúde, 35 anos trabalhados somente na Previdência Social. Nada peço para mim e sim para meus filhos , netos e todos os brasileiros. Não quero morrer sem ver a nossa pátria respeitada por todos os povos e nações. continuar lendo