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26 de Abril de 2024

O direito ao esquecimento na pauta do Supremo

ÀS SETE - Nesta terça-feira, o STF pode julgar uma ação que pede que buscadores como Google e Yahoo apaguem informações de suas páginas

Publicado por Andressa Garcia
há 6 anos

Costuma-se dizer que, uma vez que algo é publicado na internet, o estrago nunca mais poderá ser desfeito. O chamado “direito ao esquecimento” volta ao debate nesta terça-feira, quando o Supremo Tribunal Federal pode julgar uma ação que pede que buscadores como Google e Yahoo apaguem informações de suas páginas.

O processo foi iniciado em 2006 pela advogada Denise Pires, suspeita de ser beneficiária de uma fraude em concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Citada por anos em reportagens sobre o caso, ela exige que Google, Yahoo e Microsoft (dona do buscador Bing) não mostrem qualquer menção ao ocorrido quando seu nome for buscado.

Em 2015, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) também tentou obrigar os buscadores a apagar links que o relacionassem a desvio de verbas, mas o pedido foi negado. Na ocasião, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível de SP, afirmou que inibir o acesso fere a “liberdade de manifestação e de informação” e que “não é justo” que buscadores respondam por conteúdo que não foi elaborado por eles.

O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 e considerado umas das legislações mais liberais do mundo, estabelece que um conteúdo só deve ser retirado sob autorização judicial.

“Não se pode permitir que as empresas resolvam sozinhas. O Estado tem o papel de conduzir esse debate com a sociedade”, diz Paulo Roberto Meirelles, pesquisador da UnB e do Centro de Competência em Software Livre da USP. “Até agora, as decisões dos juízes vêm sendo sensatas, mas há sempre um certo grau de subjetividade”.

Por outro lado, um projeto de lei de 2015, parado no Congresso, quer obrigar buscadores e portais a apagarem informações imediatamente. Ao comentar o tema durante evento em agosto, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que acredita que a Justiça encontrará um “equilíbrio” para que “as liberdades garantam a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os outros”.

Fonte: Exame

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