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20 de Abril de 2024

Nova lei trabalhista entra em vigor no sábado; veja as principais mudanças

Há alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

Publicado por Andressa Garcia
há 6 anos

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Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.

Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.

A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.

Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Férias

Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

Homologação

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12x36

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

Ações na Justiça

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Termo de quitação

Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Terceirização

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

Fonte: G1

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110 Comentários

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O tal argumento de que a legislação trabalhista é da década de 40 é um argumento falacioso, haja vista que se comparar o texto daquela época com o texto que estava vigente até este dia 10/11/17, tem-se que cerca de 80% foi modificado. Argumento usado para embasar esse retrocesso que sequer teve o tempo de discussão necessário. Foi empurrado goela abaixo. O NCPC levou cerca de 5 anos de discussões, já a CLT foram alguns meses, a força, autoritariamente. Brasil é o país em que os empresários fazem a festa, vão à forra e os bons trabalhadores pagam pelos maus. O negócio é aumentar lucro do empresário e dane-se o pai e mãe de família. continuar lendo

Muito bem Dr. Janderson. Pura verdade seu comentário. Parabéns. continuar lendo

A entrada desta nova norma, é benéfica para os empregadores e para os empregados (os corretos que querem trabalhar e não viver a custa do estado)

duas situações que devem ser elogiadas:
- FIM DO IMPOSTO SINDICAL
- Fim de reclamações trabalhistas em que o advogado "enchia" de "dereitos" e exigências, (chegavam a pedir coisas absurdas sabendo que se o empregador nao comparecesse, seria vencido no processo) Agora, se pedir e não provar, paga multa. CUIDADO SRS advogados

Mas, as centrais sindicais já estão com uma nova malandragem:
Cobrança de 1% da folha de pagamento, ou valor minimo se a empresa não tiver funcionários
Cobrança de acordo sindical (aquele que propõe aumento de salário da categoria) Aí cobram 4% do valor de cada funcionário.

Pergunta:
Quem é o ruim na história ?
O Patrão, empresário que te dá emprego ?
ou o Sindicato que te esfola ? continuar lendo

Uma piada é dizer que fim de sindicato é benéfico, claro que tem os ruins, mas veja-se, os bons sindicatos que ofertam para o associado médicos,dentistas, colonias de férias e outros benefícios. meu ponto de vista quem é contra sindicato com certeza nunca precisou de um, outro detalhe empresário nenhum dá emprego por ser bonzinho e sim porque precisa de mão de obra para ganhar dinheiro continuar lendo

Janderson, disse tudo! continuar lendo

Ao flexibilizar regras e legitimizar a "livre" negociação entre lados com poder de barganha diferentes já implica em perda para os trabalhadores.
Várias outras situações de perdas de direitos são citadas neste resumo sobre a reforma.
Gravidas e gestantes terão que brigar para não estarem expostas a ambientes insalubres durante a gestão ou amamentação.
Pagamento de banco de horas extras em ate 6 meses.
Fim da equiparação salarial para mesma função em empresas diferentes mas do mesmo grupo.
Poder descontar intervalos "não produtivo": troca de uniforme, interação com colegas, ...
Existem outras formas de estimular a economia para gerar empregos, ao invés de mudar as regras para gerar mais empregos de menor qualidade. continuar lendo

Disse tudo. "Empregos de menor qualidade". Infelizmente estamos vivendo de migalhas sob o pretexto de que "é melhor que nada". continuar lendo

Viva Temer, acabou a farra do vagabundos que processavam seus patrões de forma automática era certo de levar um dinheirinho a mais, funcionários pilantras, profissionais de direito pior que os funcionários juízes que diziam estar sobrecarregados , não liam nada só perguntam, tem acordo? justiça? que justiça é essa, agora vão pensar um milhão de vezes antes de colocar na justiça, vão ter que pagar a causa e serão processados por má fé, acabou a farra do povo safado que vivia de causas trabalhistas, parabéns Temer. continuar lendo

tambem gostei agora nao tem mais a justiça para atrapalhar se o patrao nao pagar certo o empregado resolve as coisas a dois so ele e o patrao .pra que justiça? continuar lendo

As regras são as mesmas, só que agora deverá haver prova, está preocupado porque? se você estiver correto não a nada a temer, se você estiver errado não entre na justiça, analogia simples, quem não deve não teme! Era de ouro da má justiça trabalhista acabou, chegou a era do certo, certo é fato e para fato não há recurso, isso vale para ambos, patrões e empregados. viva Temer e que venha Bolsonaro. continuar lendo

Verdade, Hellen. O juiz nem queria saber a verdade, já perguntava se tinha acordo. Um absurdo. Enquanto pessoas que REALMENTE forma injustiçadas e precisam de justiça não tinham acesso rápido ao sistema por este estar sobrecarregado por causa das "pilantragens". continuar lendo

Se o empregador não pagar os salários todos os meses em dias, o empregado poderá juntar provas documentais e testemunhais e entrar com um pedido na justiça de rescisão indireta. Nesta nova lei Trabalhista, os empregados deverão apenas ter que provar suas alegações. Muitos empregados agiam de má fé, acho que devido a isso o legislador alterou. continuar lendo

Piedade, Senhor Piedade! Não posso deixar de considerar que a reforma foi muito mais prejudicial aos trabalhadores que aos empregadores. Também, não poderia ser diferente, eis que o patrocínio da reforma partiu exclusivamente do capital. O que me causa estranheza é o "silêncio" da massa proletariada que sustenta este país. Os nossos queridos parlamentares agradecem a "ignorância" dos afetados, pois, sem qualquer dificuldade conseguiram cumprir o que fora pactuado com os donos dos meios de produção. A advocacia trabalhista também calou-se, juntamente com a OAB, o que não é muito difícil de compreender, visto que com a reforma permitiu-se os tão reclamados honorários de sucumbência, pleito antigo da classe e só concedido, agora, com o fim específico de garantir o silêncio de nossa classe. No Brasil, é cada um olhando para o seu próprio umbigo, e só o "miserável", que ainda agonizando em sua ignorância, pouco tem se preocupado consigo mesmo. Brasil um país de muitos, com destinação de privilégios a poucos. continuar lendo

Só para lembrá-los, o juiz pergunta se tem acordo porque a CLT assim exige e não porque ele não quer trabalhar.
Antes de sair falando, vamos dar uma lidinha na. Lei? continuar lendo

O patrão não paga devidamente o que deve e o cara ainda pergunta: ''Pra quê Justiça?''
Se o patrão não paga, ''resolve as coisas a dois só ele e o patrão''. Se o cara não paga aquilo que deve, ir à Justiça sim! continuar lendo

Então sou vagabundo. Entrei na justiça para receber equiparação salarial, pois exercia as mesma função e recebia um salário menor. Foi tão justo, que o paradigma testemunhou para mim.
O brasileiro sempre generalizando. continuar lendo

Viva Temer? parabéns Temer? Alguém arruma um psiquiatra, urgente! continuar lendo

Verdade Hellen, agora o trabalhador ta fudido de vez pq se o patrão não pagar e te fazer de escravo ta tudo certo não precisa de justiça. continuar lendo

Seu comentário coloca todos na mesma situação de serem vagabundos e aproveitadores. Existem empregadores que não cumprem as leis trabalhistas, e mesmo através de ação nao pagam seus funcionários. A atuação de advogados, será ainda fundamental, pois, não é com essa reformar que os conflitos na relação de emprego serão resolvidos . continuar lendo

Viva Temer?
Era de ouro da má justiça trabalhista acabou?
Em que mundo você vive? Até onde eu sei, o empregado SEMPRE teve que provar pra conseguir algo na justiça. Já vi muita gente sair sem nada! Outros com pouco... Raramente como tudo! Você está me cheirando uma empresária de péssima índole que teve que pagar direitos negados ao funcionário... Se é que você não é um fake... continuar lendo

Já trabalhou com ou para um juiz do trabalho? Eu já. O que esse cara recebia de cesta de Natal e Páscoa não era brincadeira. Não estou falando de cestas básicas e sim daquelas bem caras recheadas somente com produtos finos. Até o Pão de Açúcar mandava cestas para ele. E não eram somente cestas, ele também recebia muitos perus de presente. Nunca recusou nenhum. continuar lendo

Olá Hellen, Só em elogia esse vigarista Conde Drácula Temer, já da pra perceber que você é uma péssima empresária e uma grande safada também. continuar lendo

Boa Tarde Perdemos todos os nossos direitos voltamos a era da escravidão e este BRASil todos traquilos
Meu Deus to indignado!!! continuar lendo

Poderia citar um? continuar lendo

Poderia citar um? continuar lendo

Nenhum direito foi perdido. Apenas foi formalizado acordos que já existiam na prática, mas eram proibidos pela lei. E acabaram com a cobrança obrigatória dos sindicatos. O que é ótimo! Leia a matéria, que está ótima por sinal. continuar lendo

Cite um que foi perdido ... continuar lendo

Bem, apenas a título de exemplo, a nova lei altera a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, para desobrigar o pagamento das horas in itinere, que passarão a ser indevidas. continuar lendo

Aqui entre nós, Douglas Rocha, que ninguém nos ouça, mas horas in itinere era um dos maiores absurdos que existiam na CLT e já estava mais do que na hora de acabar.
Está na hora de parar de chorar e realmente trabalhar pra fazer jus ao salário. continuar lendo

A discussão foi sobre direitos perdidos, citei um e poderia citar outros.

Farei um artigo mais à frente sobre o assunto.

Mas a grande questão é será realmente que uma legislação "moderna", de viés neoliberal, é adequada para a nossa realidade?

Não gosto da discussão capitalismo versus comunismo.

O mundo ideal é realmente aquele em que temos menos presença do Estado intervindo nas relações entre particulares.

Acontece que isso nem sempre é possível.

É fato que devemos caminhar em tal sentido, mas os projetos de lei precisam ser editados com responsabilidade, ponderação e menos interesses, no mínimo duvidosos, envolvidos continuar lendo

Esta historia de cobrar "hora in itinere" e considerar como horas extras é muita safadeza.
O Empregador lhe dá condução, leva e traz para o emprego e ainda tem que pagar hora extra ?

O cara que cobra, merece é um cartão vale transporte, acordar mais cedo, merece pegar um ônibus cheio, ficar na fila no ponto, aí vai dar valor. continuar lendo

Horas in itinere é uma aberração jurídica sem tamanho. Pq devem os empregadores serem responsáveis pelo trajeto do trabalhador até as empresas e pagar por isso? Q serviço o empregado prestou nesse período? Pq empresas deveriam ser? Elas me contratam para trabalhar, x número de horas, da hora q eu entro até a hora q eu saio e qq coisa fora disso não é trabalho e portanto jamais deveria ser responsabilidade dela. Se eu demoro, não é culpa dela a distância q eu moro do trabalho. Por isso, muitas empresas não contratam quem não for das redondezas: para pagar menos vale transporte e ser menos responsáveis por essa aberração. Então, se isso acaba, já vai tarde. Mas eu repito a pergunta de alguns aqui, q direitos (os de verdade e não essas aberrações) foram perdidos? continuar lendo

Aberração ou safadeza (como o nobre colega acima qualificou), era, de fato, um direito e foi perdido. Fizeram um questionamento inicial e respondi citando, inclusive, a legislação.

Imagino que é capaz até de dizerem que o direito que as grávidas tinham de, em qualquer hipótese, não trabalhar em local insalubre, era uma aberração, uma safadeza.

Leiam a lei, mais parece que não viram que o Art. 394-A da CLT foi, também, modificado.

Mas, a bem da verdade, não importa o direito perdido a que eu faça menção. Pelo que percebo, será sempre qualificado por alguns como safadeza ou aberração. continuar lendo

Concordo perdemos todos os nossos direitos e voltamos a escravidão. continuar lendo