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26 de Abril de 2024

Total de ações trabalhistas cai mais de 90%

Cautela em relação às novas regras reduziu abertura de processos, que havia sido inflada na semana anterior à mudança de legislação.

Publicado por Andressa Garcia
há 6 anos

BRASÍLIA - A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco – apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.

Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.

Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta final para garantir que o processo seja julgado com base nas regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes, a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados no período da CLT serão julgados pela legislação antiga.

Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda no fluxo de ações é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. “Advogados devem estar estudando a legislação para entender como agir”, diz o magistrado.

Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das novas regras e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de jurisprudência sobre tópicos polêmicos. Entre os assuntos que mais geram debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador – situação que determina que, quando há mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.

Maior queda. Entre os Estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro. O volume é 93% menor do que o registrado na última semana de vigência da antiga versão da CLT, quando a média ficou em 2.613 ações por dia.

Nos outros Estados o movimento também despencou. Na Bahia, o volume de novas ações caiu 91% nos primeiros dias da reforma ante a semana anterior. A queda chegou a 88% na Paraíba e a 74% no Distrito Federal e Tocantins. O feriado de 15 de novembro pode até ter influenciado, mas o fato não é encarado como determinante, pois na Justiça do Trabalho é possível ajuizar ação eletronicamente, mesmo nos feriados.

Em relação à média do primeiro semestre, a queda é menor, mas também expressiva. No Rio Grande do Sul, o número de novas ações na primeira semana da reforma é 67% menor que a média de todo o primeiro semestre. O fenômeno se repete em outros Estados: queda de 64% na Bahia, 63% na Paraíba e 56% em Pernambuco.

Entre os maiores tribunais regionais do País, São Paulo e Rio de Janeiro informaram que os dados só são tabulados em prazos que variam de quatro a oito semanas. Em Minas Gerais, um problema no sistema eletrônico impediu o levantamento.

A forte queda do movimento na Justiça do Trabalho, porém, ainda não é considerada uma tendência. Em nota, o TRT do Rio Grande do Sul avalia que, “para se constatar os efeitos no número de processos ajuizados, será necessário analisar as estatísticas em um intervalo de tempo maior”.

Fonte: Estadão - Acesso em 20/11/2017.

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45 Comentários

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Muita gente está insegura...
A vigência das novas regras teve início num sábado, quando foi na terça-feira já havia alterações substanciais...

Fica bem difícil trabalhar assim! continuar lendo

Não é insegurança.
Neste caso, há sim cautela (e muita) por parte dos advogados, já que não farão mais processos pleiteando tudo, sem sequer saber se o que estão pleiteando é válido.
Hoje, advogado vai pensar duas vezes se aceita a causa trabalhista sem provas, pois está sujeito também a arcar com parte da multa, caso haja

Com a nova Lei, qualquer cidadão deverá comprovar o que está pleiteando.
Antes era uma festa, apostando em um "acordo" ou na ausência do reclamado.
.
E, detalhe: Com a nova Lei, NÃO há perda para a classe trabalhista, como apregoam.
Só reclama quem não a conhece ou os espertos que queriam ficar ricos com reclamação trabalhista. continuar lendo

Mais que evidente que a parte que saiu perdendo, como sempre, foi o trabalhador. Logo revogaram a lei áurea. continuar lendo

Chega desse número absurdo de ações infundadas ou de espertalhões querendo lograr êxito. Antes era uma farra. Apregoava, inclusive na justiça do trabalho, a idéia de que a empresa está sempre errada até que se prove o contrário. Aqueles que realmente necessitam da justiça continuará a ter espaço. Chega de advogados enriquecendo às custas de cidadãos mal intencionados. continuar lendo

Basta colocar na balança, temos mais empresas que cometem ilícitos constantes com as relações de trabalho, jogando a culpa nos impostos, a culpa sempre em terceiros, basta olhar a grande massa de trabalhos análogos a de escravo que temos no país. Sim, o trabalhador sempre foi, e é o mais prejudicado. Sempre existirão os de má fé, mas 90% sempre busca apenas o que é mais do que seu direito.

Empregados reduzem seu padrã ode vida para sobreviver, empresários raramente fazem isso, sonegam impostos, parcelam tributos milhares de vezes para tirar 1 certidão e participar de licitação e param de pagar, e continuam assim, vai um empregado sonhar em ficar devendo alguma coisa...

Trabalho com isso a 10 anos, e vejo muito bem quem é que apanha mesmo, quem é esmagado, a parte mais fraca, assim como o consumidor, é o empregado, sempre foi e sempre será. continuar lendo

Tempos atrás uma das minhas obras recebeu bom aporte financeiro e com tempo bom, decidi adiantar o cronograma, abrindo vagas para contratação. O foco do comentário são um pedreiro e a cozinheira do canteiro recém contratados, que documentalmente não foi possível perceber serem companheiros. Trabalharam uma semana, no sábado em jornada de horas extras não apareceram, comprei marmitas para a refeição do pessoal. Segunda feira a cozinheira não apareceu e o pedreiro chegou ao canteiro com dificuldade de locomoção, com curativo no rosto inclusive, e com menos de 30 minutos me aparece o dito cujo alegando acidente de trabalho, que precisava de assistência médica. Meu encarregado levou-o ao hospital e foi concedido atestado por 03 dias, constando se tratar de hematomas por queda de bicicleta, e forneci toda a medicação prescrita. Mantinha duas câmeras de vigilância no canteiro sem que ficasse muito à mostra, e que gravou a chegada do funcionário todo capenga. Passado o prazo do atestado não apareceu mais no trabalho, e a cozinheira desde a outra semana sumira. Quando o mesmo apareceu dias depois, pedi que se dirigisse ao setor pessoal para acertar sua demissão, e providenciei a baixa do contrato da cozinheira por abandono quando descobri se tratar de companheiros. Lógico, meu contador fez acerto de contas conforme a legislação, e já esperando, alguns dias após veio a notificação do MT, o pedreiro alegando ser obrigado a trabalhar até tarde da noite sem receber horas extras e adicionais e falta de assistência médica por acidente de trabalho, a cozinheira alegou trabalhar dois turnos sem receber corretamente o devido, além de cobrar por jornada desgastante. Logo chamaram para audiência, o montante estabelecido: quinze mil o homem e dez mil a mulher, e acompanhado de advogado, fiquei pasmo ao assistir o causídico dos reclamantes insistir que ocorrera o acidente de trabalho, propondo acordo com redução pela metade, e claro, neguei. Na outra audiência acostei o vídeo, testemunhas da queda de bicicleta por excesso de bebida alcoólica, que a cozinheira terminava o turno após o café da tarde, mas permanecia no local para ir embora com o marido ou companheiro, enfim, tudo esclarecido. Saí ileso? Ledo engano, o advogado dos reclamantes mesmo com o vídeo mostrando o estado que chegou o indivíduo e que ele nem trabalhou e logo alegou acidente, insistindo que foi montagem e que as testemunhas foram aliciadas. A que ponto chega uma pessoa para receber vantagens. Dancei com quase cinco mil reais para os dois, depois descobri que o julgador era parceiro de futebol do advogado, mas decidi parar por ali mesmo, antes de mais incômodo e gastos maiores ainda.
Pergunto, é esta a legítima Justiça do Trabalho? Foi este o juramento feito pelo advogado de sempre atuar pautado na ética? Ah! Interferi para que minha filha desistisse de estudar Direito, fez arquitetura e parece estar satisfeita, de outro modo iria me sentir culpado, ainda bem. Desculpem o desabafo. continuar lendo

Infelizmente isso não é uma exclusividade da justiça do trabalho. Há processos de gente sem caráter em todas as esferas jurídicas do pais.

O que fez você perder o processo foi essa parte "...descobri que o julgador era parceiro de futebol do advogado". Isso por si só já classificaria o juiz como incapaz de julgar o caso, mas, sabendo da nossa bela justiça, isso somou mais ainda a favor do advogado amigo.

Você vê que no final, não foi o seu ex-funcionário que lhe prejudicou, nem mesmo o advogado do reclamante (que fazia seu papel). Foi o juiz que não aplicou a lei. Julgou com seus valores pessoais.

Será que o problema é mesmo a lei, ou são nossos juízes que julgam de acordo com seus valores pessoais, quando na verdade deveriam aplicar o que está escrito na lei? Até quando os juízes agirão impunes sem uma legislação que possa puni-los em situações como essa? continuar lendo

Pois é Sr Silvestre...
E ainda tem pessoas que tentam impor a culpa a nós empresários, sempre nos nivelando por baixo.
Com certeza os que falam isso são os que tem interesse por trás da ação.
Fora que está cheio de panelas, diga-se máfias, entre juizes e advogados também... continuar lendo

Mas quem não sabia que haveria redução de reclamação trabalhista? O que fizeram foi simplesmente concretizar o que já tinham vontade de fazer há muitos anos, sendo que agora fizeram da maneira "correta", ou seja, acabar com a a justiça do trabalho.
O engraçado que a nova mudança só prejudica o trabalhador, porque será? Como a parte hipossuficiente é condenada a pagamentos de custas, honorários sucumbenciais? cabe ressaltar que muitas das vezes os trabalhadores são demitidos sumariamente, ingressam com Reclamação Trabalhista para rever seus direitos suprimidos pelo antigo empregador, pois estamos falando de verbas de natureza alimentar. Sabendo que nada recebeu em sua demissão, acham mesmo que o trabalhador irá correr o risco de ter uma sentença julgada improcedente, e ainda ser condenado ao pagamento de custas, honorários sucumbenciais, litigância de má fé e etc...?
É cristalino a intenção da reforma trabalhista em beneficiar os empresários, para que os mesmos voltem a investir no Brasil, mas não é detonando o direito da classe trabalhadora que o Brasil irá se acertar economicamente.
Bom pra mim já deu, não é de hoje que percebo a decadência jurídica Brasileira, e após 13 anos militando na Justiça do Trabalho, resolvi parar, vou finalizar uma boa quantidade de processos ativos que ainda tenho, e darei mais atenção a outros negócios que possuo, pois não consigo mais entrar em um tribunal, ver toda aquela seriedade cinematográfica, mas nos bastidores, aprovações como a referida reforma, revelando a outra face da justiça, aquela que enxerga e muito bem. continuar lendo