Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

E se a neutralidade da rede acabar no Brasil?

Se isso ocorrer no Brasil, as operadoras poderão cobrar à parte por acesso a sites como YouTube ou Netflix

Publicado por Andressa Garcia
há 6 anos

Já imaginou se você tivesse que assinar um pacote de sites da mesma forma que paga por um pacote de TV por assinatura? Por uma mensalidade de R$ 100 pela sua banda larga, teria acesso, por exemplo, ao Facebook e a sites de notícia. Mas, se quisesse ter acesso ao YouTube ou à Netflix, teria que pagar R$ 150.

Essa cobrança diferenciada é a maior consequência que a queda da neutralidade da rede, ocorrida no mês passado nos EUA, deverá trazer para os usuários americanos. E é isso que muitos internautas brasileiros temem que ocorra também por aqui, caso as operadoras, com seu lobby forte, consigam derrubar a neutralidade no Brasil.

Segundo a Coalizão Global pela Neutralidade de Rede, entidade que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade da rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego”.

Marco Civil

A neutralidade que vivemos assegura que as operadoras não podem bloquear sites ou dificultar o acesso a determinados conteúdos. Esse dispositivo garante ainda que todos os sites devem ser navegados à mesma velocidade. Por exemplo, se você tem um contrato de 50mb/s com sua operadora, essa velocidade deve ser a mesma tanto para o YouTube como para acessar o seu email ou sua rede social.

Com o fim da neutralidade, o YouTube pode pagar aos provedores para que o acesso aos vídeos daquele site sejam priorizados. Aí, quando você for acessar seu email, vai demorar muito mais para baixar aquele documento urgente que recebeu em sua caixa.

No Brasil, a neutralidade da rede é garantida pelo Marco Civil da Internet (2014). Segundo a advogada Ana Paula de Moraes, 45 anos, especializada em direito digital, o Marco Civil é uma espécie de constituição da internet, que assegura, além da neutralidade, outros importantes itens, como a privacidade do usuário. “Já houve 56 tentativas de alterar o Marco Civil e a maioria delas era relativa ao limite de dados. Isso mostra mais uma vez o lobby das empresas de telecomunicação, que, sorrateiramente, tentam mexer na neutralidade”, afirma Ana Paula.

A reportagem procurou dois provedores de acesso, que não se manifestaram sobre a neutralidade: a NET não respondeu às perguntas enviadas por email e a Oi informou que caberia à Sinditele (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular) responder. Essa última, no entanto, afirmou que não se manifesta sobre o assunto no momento.

Ana Paula acredita que, mesmo com a queda da neutralidade nos EUA, a chance de ocorrer um “efeito cascata” no Brasil é pequena. “Para isso acontecer, o Marco Civil precisaria ser parcialmente anulado e é muito difícil que isso ocorra. Além disso, o Ministério Público possui núcleos específicos que tratam de assuntos relacionados à internet. Acrescento ainda que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) é muito forte”, defende a advogada.

Há entre a legislação brasileira e a americana uma diferença que dificulta a queda da neutralidade por aqui: enquanto nos EUA a internet é considerada apenas um serviço de telecomunicação, aqui o acesso à rede é considerado “essencial ao exercício da cidadania”.

A seguir, entrevista com Ana Paula de Moraes, advogada especializada em direito digital

Como a senhora define a neutralidade da rede?

É um dos princípios estabelecidos pelo Marco Civil brasileiro, que garante ao consumidor que as operadoras de banda larga não priorizem um conteúdo em detrimento de outro. Com a neutralidade, a operadora cobra de acordo com a velocidade contratada e não de acordo com o conteúdo contratado.

Que outras garantias o Marco Civil oferece ao usuário?

Garante a inviolabilidade da intimidade, o sigilo do fluxo de comunicação. As prestadoras não podem vender seus dados de maneira nenhuma. E é isso o que tem mais valor na internet. Mas a neutralidade não tem relação com essa garantia de sigilo. Mesmo sem neutralidade, o sigilo fica garantido.

As empresas de telecomunicação apontam alguma vantagem com o fim da neutralidade?

As teles argumentam que a quebra da neutralidade seria positiva para alguns usuários. Afirmam que alguns consumidores sairiam ganhando, porque há usuários que pagam por um pacote completo, mas não o usam. Segundo as teles, quem acessa pouco passaria a pagar menos e quem usa mais pagaria mais. Mas é um argumento discriminatório, que contraria o Marco Civil, que não faz essa diferenciação.

Fonte: Correio

  • Sobre o autorAndressa Garcia, Entusiasta do Direito Digital.
  • Publicações136
  • Seguidores452
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1509
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-se-a-neutralidade-da-rede-acabar-no-brasil/535344774

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Se a neutralidade da rede cair é a melhor coisa que poderia acontecer. continuar lendo

Talvez seja verdade porque abriria precedentes para um dono de veículo que só usa o carro no fim de semana pagar 1/3 de IPVA. Para um usuário de ônibus pagar somente pelo trajeto que andar e por aí vai. Mas se tratando apenas de internet ainda é preferível o modelo atual já que muitos usuários aderem a novos serviços de tempos em tempos ou deixam de usar outros a qualquer momento, sem contar que muitas das vezes a demanda pode ser alta num mês e baixa em outro, com a neutralidade da rede não vão cobrar por quanto Youtube se usou, mas pela disponibilidade com maior eficiência. continuar lendo

Delito, o modelo atual eh advindo do modal sem neutralidade. A neutralidade eh recente. continuar lendo

Muito polêmico tudo isso. Precisamos equalizar para também entender O que como e porque optamos por isto.. São muito divergentes as necessidades de cada um.. Nas atuais conjunturas, melhor mantermos como estamos. Boa noite a todos.. continuar lendo

"E SE A NEUTRALIDADE DA REDE ACABAR NO BRASIL?" R. - A internet voltaria a ser livre novamente, tal como era antes da vigência da Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014, que passou a regular o uso da web no Brasil. Recordemos que até então nenhum provedor no Brasil, sequer ousava limitar o tráfego como fazem hoje. Se assim o fizesse, o consumidor simplesmente mudava de provedor.
Em 2014, coincidentemente ao “marco regulatório”, os pequenos provedores de acesso praticamente haviam desaparecido dos grandes centros, principalmente do sul/sudeste, pois, os grandes provedores de “backbone” (empresas de telecomunicações), detentoras de grandes faixas de IPs, que até então forneciam trânsito via "backbone" a esses provedores de acesso, passaram a disputar com eles o mercado de varejo, oferecendo acesso internet diretamente ao consumidor final, por meio dos seus serviços de telecomunicação, haja vista que o varejo de telefonia fixa e móvel tradicional foi praticamente arruinado com a popularização dos aplicativos de voz e dados sobre IP.
Para essas corporações, dominar o mercado de internet (voz/dados) é questão de sobrevivência. O chamado "Marco Civil da Internet" foi um ato de intervenção estatal para controlar a internet no Brasil, sob o falso pretexto de "proteger a neutralidade da rede”, mas, de fato, protegendo os interesses de 3 ou 4 grandes empresas de telecomunicações que detêm, por concessão estatal, o monopólio desse mercado.
O § 1º do art. da Lei 12.965/2014 é explícito ao conferir poderes regulatórios à Presidência da República para o gerenciamento e mitigação do tráfego (discriminação ou degradação) por meio de decretos e regulamentos, mediante mera consulta ao CGI.br.
Não tardou até o advento do Decreto nº 8.771, de 11 de Maio de 2016, que transferiu aos provedores tais poderes para limitação e mitigação dos pacotes de dados contratados com os consumidores, bem como, estabeleceu a obrigação de fornecerem dados cadastrais de seus clientes diretamente à administração pública sem a necessidade de ordem judicial. E, ainda, para mais insegurança jurídica, estabeleceu múltiplos órgãos regulatórios, cada qual com a liberdade de editar regulamentações, tal como a ANATEL, o CGI.br, Secretaria Nacional do Consumidor, o “Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”, e sabe-se lá mais o que vem por aí.
Nos Estados Unidos, a regulação em prol da “neutralidade da rede” fez caírem vertiginosamente os investimentos privados no setor, prejudicando justamente as “startups” e favorecendo as grandes corporações, as quais passaram a formar verdadeiros cartéis de transmissão e comutação de dados e de conteúdo, em prejuízo dos consumidores. O fim da tal “neutralidade” nos EUA, seria melhor descrito como – a restauração da internet livre nos EUA.
Precisamos parar de clamar por mais intervenção estatal, por mais leis, pois é assim que o Estado passa a corda em nosso pescoço, e por meio de suas agências reserva o monopólio às grandes corporações. Nesse contexto, deixa de existir uma relação Estado/Cidadão e passar a existir uma relação Senhor/Escravo.
Como advertiu o mestre Rui Barbosa, nos idos de 1900, de tão atual, suas palavras soam como se tivessem sido ditas hoje.
"'Corruptissima republica, plurimae leges'. Quanto mais corrompida a república, mais leis. Já vistes quadro mais solene dessa verdade que o Brasil dos nossos dias?" Rui Barbosa. (Obras Completas. V. 27, t. 2, 1900. p. 15).
Peço à colega, autora desse excelente artigo, desculpas pela extensa intromissão. E espero ter de algum modo contribuído positivamente - com o pouco que tenho -, para suscitar uma outra perspectiva sobre o objeto de seu estudo, nessa área tão nova, importante, e cheia de desafios a serem enfrentados pela ciência do direito e pela advocacia. continuar lendo

A NET não tem nem a dignidade de comparecer na minha residência nas visitas agendadas... eu não sei o que vocês fazem perdendo tempo com ela? continuar lendo