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19 de Abril de 2024

CNJ mantém suspensão de contrato com Microsoft e determina que TJSP adote PJe

Relator considerou que o tribunal deverá se adaptar ao sistema escolhido pelo CNJ em resolução

Publicado por Andressa Garcia
há 5 anos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (25/06), a suspensão do contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) com a Microsoft, para a implementação de uma plataforma digital de informações processuais. A corte foi unânime ao negar provimento ao pedido do tribunal. O colegiado permitiu, porém, que o TJ mantenha seu atual sistema até o completo alinhamento do órgão à política nacional do CNJ.

Assim, o tribunal deverá migrar sua base de dados, do sistema E-Saj, diretamente ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), como previsto na resolução do CNJ que busca uniformizar a base de dados processual brasileira. A intenção do tribunal paulista era que um sistema novo, produzido sob encomenda pela Microsoft, fosse o substituto da atual plataforma.

O acordo entre o TJSP e a Microsoft, avaliado em R$1,32 bilhão, foi firmado em 20 de fevereiro deste ano. Um dia depois, o conselheiro do CNJ Márcio Schiefler Fontes suspendeu o contrato firmado entre as partes, com o argumento de que a criação de uma nova plataforma eletrônica deve contar com o crivo do órgão federal.

Em 12 de março, a liminar foi mantida pelo plenário do Conselho, que também pediu a sua área técnica que analisasse o teor do acordo. No início de abril, o plenário reafirmou a liminar – desta vez permitindo ao TJSP que promovesse estudos para aprimorar sua plataforma digital.

Na leitura do voto de hoje, Schiefler adicionou em seu voto os pareceres do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ sobre o acordo firmado pelo tribunal. Os técnicos do Conselho, segundo o relator, desconsideraram o argumento de que a escolha pelo sistema do PJe geraria um aumento de custos.

O julgador afastou a tese de que empresas não podem ser contratadas por tribunais em serviços do tipo. “Merece relevo o fato de a política do CNJ não vedar a contratação de empresas pelos tribunais, por meio de licitação ordinária, para que funcionem como fábricas de software no desenvolvimento de módulos do PJe; o que não se admite é que essas empresas sejam contratadas para desenvolver sistemas novos que tenham intuito de afastar a execução da política nacional”, pontuou em seu voto.

O voto de Schiefler, pela improcedência do pedido, veio com encaminhamentos para que o TJSP trabalhe em parceria com o CNJ, para a identificação das melhores alternativas e possibilidades de solução voltada às particularidades da sua realidade. O relator também obrigou o tribunal a produzir provas de conceito de forma concreta e efetiva do sistema PJe, com o apoio das áreas técnicas do CNJ. Caberá ao órgão paulista demonstrar os aspectos em que o PJe não atende às suas necessidades.

O voto foi acompanhado de maneira quase unânime pelo colegiado. Dos outros doze conselheiros aptos a votar, apenas a conselheira Maria Tereza Uille Gomes leu voto divergindo de parte do entendimento de Schiefler. Maria Tereza se posicionou favorável ao abandono do sistema do E-saj, mas pediu cautela ao CNJ ao analisar a realidade do TJSP. Além de concordar com a produção de prova de conceito em relação ao sistema do PJE, Maria Tereza também propôs que o mesmo procedimento fosse aplicado ao EProc, outra plataforma pública e de código aberto de arquivamento, pelo que considerou como “uma otimização de tempo”.

Processo citado na matéria:

0000681-09.2014.2.00.0000

Fonte: MENDES, Guilherme. JOTA. Acesso em: 26/06/2019.

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11 Comentários

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Prefiro o E-saj. Acho muito mais prático que o PJE. continuar lendo

Uma vergonha... literalmente, só "andamos para trás" !! continuar lendo

A contratação deve sim ser questionada, mas obrigar o troca para o PJE é lamentável. Principalmente porque sequer há a tal uniformização do sistema PJE, sistema mal projetado e nada amigável. continuar lendo

O PJE não é intuitivo e prejudica a leitura dos autos, inclusive para os magistrados. Ele mistura tudo - petições, movimentações processuais, publicações, eventos aleatórios, cria subseções de anexos, tudo no mesmo balaio... Fora isso, não consegue sequer dividir um arquivo PDF maior... continuar lendo